Dados do rendimento
Salário usa a tabela progressiva de INSS. Pró-labore de sócio usa alíquota fixa de 11% (contribuinte individual vinculado a empresa).
Resultado
Valor bruto{{ prolaboreValorFmt }}
(−) INSS ({{ prolaboreInssAliquotaFmt }}){{ prolaboreInssFmt }}
(−) IRRF{{ prolaboreIrrfFmt }}
Já considera a redução da Lei 15.270/2025.
Valor líquido{{ prolaboreLiquidoFmt }}
Dados do carnê-leão
O plano simplificado (11%) incide só sobre 1 salário mínimo e não conta para aposentadoria por tempo de contribuição — só por idade.
Resultado
Receita bruta{{ carneReceitaFmt }}
(−) Despesas (livro-caixa){{ carneDespesasFmt }}
Receita líquida{{ carneReceitaLiquidaFmt }}
(−) INSS contribuinte individual{{ carneInssFmt }}
(−) IRRF (carnê-leão){{ carneIrrfFmt }}
Já considera a redução da Lei 15.270/2025.
Valor líquido{{ carneLiquidoFmt }}
Dados da venda
Despesa necessária à venda — reduz o ganho tributável junto com o custo de aquisição.
Possíveis isenções (não calculadas automaticamente aqui — confirme com um contador):
· Venda do único imóvel residencial até R$ 440.000, sem outra venda de imóvel nos últimos 5 anos.
· Reinvestimento do valor em outro imóvel residencial em até 180 dias.
· Bens de pequeno valor: alienações de até R$ 35.000 no mês (bens em geral).
· Venda do único imóvel residencial até R$ 440.000, sem outra venda de imóvel nos últimos 5 anos.
· Reinvestimento do valor em outro imóvel residencial em até 180 dias.
· Bens de pequeno valor: alienações de até R$ 35.000 no mês (bens em geral).
Resultado
Valor de venda{{ ganhoVendaFmt }}
(−) Custo de aquisição{{ ganhoCustoFmt }}
(−) Comissão do corretor{{ ganhoComissaoFmt }}
Ganho de capital{{ ganhoValorFmt }}
Imposto por faixa (progressivo)
{{ f.aliquotaFmt }} sobre {{ f.baseFmt }}{{ f.impostoFmt }}
Imposto total (sem isenções){{ ganhoImpostoFmt }}
Este cálculo não considera isenções (imóvel único, reinvestimento em 180 dias, bens de pequeno valor). Se alguma se aplica ao seu caso, consulte as regras antes de recolher o DARF.
Cálculo baseado nas tabelas de INSS e IRRF 2026, incluindo a redução da Lei 15.270/2025. Ferramenta de apoio para conferência rápida — não substitui a análise de um contador para o caso específico do seu cliente, especialmente nas isenções de ganho de capital.